- Bionexus
- janeiro 4, 2019
- 3:31 pm
No dia 30 de novembro de 2018 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou no Diário Oficial da União as novas regras para produção de leite no país, as Instruções Normativas (INs) 76 e 77.
A IN 76 traz os regulamentos técnicos para identidade e qualidade do leite cru, do leite pasteurizado e do leite pasteurizado tipo A. Os novos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, entre outros estão contidos na IN 77.
Abaixo seguem alguns itens contemplados na IN 76:
No art. 3º, o item I trata da temperatura do recebimento do leite no estabelecimento que passa a ser de 7,0 °C, admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 9,0 °C.
O art. 5º descreve que o leite cru refrigerado deve atender no mínimo aos seguintes parâmetros físico-químicos:
Indicador | % (mínimo) |
Gordura | 3,0 |
Proteína | 2,9 |
Lactose | 4,3 |
Sólidos não gordurosos | 8,4 |
Sólidos totais | 11,4 |
Estabilidade alizarol | 72 |
Acidez titulável | entre 0,14 e 0,18 centésimos expressa em gramas de ácido lático/100 mL |
Densidade a 15 °C | entre 1,028 e 1,043 |
Crioscopia | -0,530 °H e -0,555 °H; equivalentes a -0,512 °C e -0,536 °C |
O art. 7º traz que o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas (CPP) de no máximo 300.000 UFC/mL e Contagem de Células Somáticas (CCS) de no máximo 500.000 CS/mL.
O art. 8º limita o leite cru refrigerado ao máximo de 900.000 UFC/mL (CPP) antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador.
As novas normas entram em vigor em 180 dias, contados a partir da data de publicação. Para visualizar as publicações das normas no Diário Oficial clique aqui.
Ficam revogadas:
I – a Portaria DILEI/SIPA/SNAD/MA Nº 08, de 26 de junho de 1984;
II – a Instrução Normativa Nº 51, de 18 de setembro de 2002;
III – a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 22, de 07 de julho de 2009;
IV – a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011;
V – a Instrução Normativa Nº 07, de 03 de maio de 2016; e
VI – a Instrução Normativa Nº 31, de 29 de junho de 2018.
As novas normas seguem uma natural evolução desde a IN 51/2002, exigindo cada vez mais profissionalismo de todos os envolvidos na atividade. Evidentemente, as mudanças destacam a necessidade da capacitação continuada no campo e do monitoramento diário da qualidade em toda a cadeia produtiva.